Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.050 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Concede ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Octavio Neves da Rocha, um anno de licença; sem vencimentos a em prorogação da que esta gosando.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ concedido ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Octavio Neves da Rocha um anno de licença, sem vencimentos e em prorogação da que está gosando; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GomEs.
Augusto Tavares de Lyra.