DECRETO N. 3050 - DE 24 DE MARÇO DE 1882

Dispensa ao estudante Polybio Jorge Amaral Garcia a idade exigida por lei, afim de ser admittido á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' dispensada a idade exigida por lei ao estudante Polybio Jorge Amaral Garcia, para ser admittido á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

Transitou em 29 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Março de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.