DECRETO N. 3.047 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:251$430, para pagamento á viuva e demais herdeiros do bacharel Ignacio de Loyola Gomes da Silva, em virtude de sentença Judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccinno a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:251$430, para o fim de occorrer ao pagamento devido a D. Francisca Augusta de Noronha e Silva, Dr. Alisio Noronha Gomes da Silva, Dr. Alvaro Noronha Gomes da Silva e Abel Noronha Gomes da Silva, a primeira viuva e os demais herdeiros do bacharel Ignacio de Loyola Gomes da Silva, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.