DECRETO N. 3.046 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza a incorporação ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda do ex-inspector de Fazenda, Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho e autoriza a abertura do credito para pagamento dos seus vencimentos desde a data da incorporação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a incorporar ao quadro dos funccionarios extinctos do Ministerio da Fazenda o ex-inspector de Fazenda, Dr. José Joaquim Baeta Neves Filho com os vencimentos que percebia no desempenho desse cargo.
Paragrapho unico. O Governo abrirá credito para o pagamento desse funccionario desde a data da sua incorporação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WencEslau Braz P. GoMES.
João Pandiá Calogeras.