DECRETO N. 3041 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882

Declara que deve ser sanccionado o Decreto n. 1145 da Assembléa Provincial do Rio Grande do Sul, que approva os estatutos da Communidade Evangelica de S. Leopoldo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Deve ser sanccionado o Decreto n. 1145 da Assembléa Provincial do Rio Grande do Sul de 4 de Maio de 1877, que approva os estatutos da Communidade Evangelica de S. Leopoldo.

O bacharel Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

Transitou em 4 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Março de 1882. - Manoel Jesuino Ferreira.