DECRETO N. 3.037 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 163:165$445, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á Companhia Luz Stearica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 103:165$445, para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria á Companhia Luz Stearica; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WeNceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.