DECRETO N. 3.028 – De 17 DE NOVEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a agir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 686:860$, supplementar á verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 686:860$, supplementar ás diversas sub-consignações e consignações da verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915.
Art. 2º Revogam-se as leis e disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.