DECRETO N. 3016 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder diversas vantagens á empreza que se organizar para o arrasamento do morro do Senado e aterro dos pantanos desta cidade.

Hei por bem Sanccionar é Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder á empreza que se organizar em virtude do Decreto n. 7181 de 8 de Março de 1879, para o arrasamento do morro de Senado e aterro dos pantanos desta cidade, as seguintes vantagens:

1ª Dispensa de decima e de direitos de transmissão, por 20 annos, para os predios que forem edificados nas áreas adquiridas.

2ª Direito de desapropriação, segundo a Lei n. 816 de 10 de Julho de 1855.

3ª Concessão gratuita dos pantanos pertencentes ao Estado, que forem aterrados pela empreza.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Buarque de Macedo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 29 do Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 9 de Novembro de 1880. - O Director, Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.