DECRETO N. 3014 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1880
Equipara os vencimentos dos Fieis do Thesouro da Recebedoria do Rio de Janeiro aos Fieis da Pagadoria do Thesouro Nacional.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Os vencimentos dos Fieis do Thesoureiro da Recebedoria do Rio de Janeiro ficam equiparados aos dos Fieis da Pagadoria do Thesouro Nacional; revogadas as disposições em contrario.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 26 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 29 de Outubro de 1880. - José Severiano da Rocha.