DECRETO N. 3013 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1880

Declara que está no caso de ser sanccionado o projecto da Assembléa Provincial do Rio de Janeiro autorizando a concessão do melhoramento de reforma ao 1º Sargento do corpo policial, Arnaldo Luiz Zigno.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Está no caso de ser sanccionado o projecto da Assembléa Provincial do Rio de Janeiro, pelo qual foi autorizada a concessão de melhoramento de reforma ao 1º Sargento do corpo policial, Arnaldo Luiz Zigno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão Homem de Mello.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 26 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Outubro de 1880. - Manoel Jesuino Ferreira.