Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.012 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1915
Concede a José Izidoro Martins, collector da rendas federaes em Olinda, Estado de Pernambuco, licença por um anno para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ concedida a José Izidoro Martins collector das rendas federaes em Olinda. Estado de Pernambuco, licença por um anno para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.