DECRETO N. 3.010 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 32:162$883, destinado ao pagamento de vencimentos devidos a dous funccionarios aposentados dos Correios da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 32:162$883, para pagar os vencimentos devidos aos funccionarios aposentados dos Correios da Republica, Antonio Bezerra Cabral e José Berlarmino Ferreira da Silva, sendo 23:325$ ao primeiro e 8:837$883 ao ultimo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.