DECRETO N. 3010 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1880
Manda contar ao Capitão-Tenente honorario Napoleão João Baptista Level, para os effeitos legaes, o tempo em que na Europa, na qualidade de pensionista do Estado, foi incumbido de fiscalisar a construcção das fragatas D. Affonso e Amazonas.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo mandará contar ao Capitão-Tenente honorario Napoleão João Baptista Level, como tempo de serviço publico, para os effeitos legaes, o tempo em que, na Europa, na qualidade de pensionista do Estado, foi incumbido de fiscalisar a construcção das fragatas D. Affonso e Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
José Rodrigues de Lima Duarte, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 do Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Rodrigues de Lima Duarte.