DECRETO N. 3010 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1880

Manda contar ao Capitão-Tenente honorario Napoleão João Baptista Level, para os effeitos legaes, o tempo em que na Europa, na qualidade de pensionista do Estado, foi incumbido de fiscalisar a construcção das fragatas D. Affonso e Amazonas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º O Governo mandará contar ao Capitão-Tenente honorario Napoleão João Baptista Level, como tempo de serviço publico, para os effeitos legaes, o tempo em que, na Europa, na qualidade de pensionista do Estado, foi incumbido de fiscalisar a construcção das fragatas D. Affonso e Amazonas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

José Rodrigues de Lima Duarte, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 do Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Rodrigues de Lima Duarte.