DECRETO N. 3009 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1880

Autoriza o Governo a jubilar, com o vencimento de 1:000$ annuaes, o Chantre Francisco José dos Reis, Professor da cadeira do francez do Seminario Episcopal do Maranhão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder jubilação, com o vencimento de 1:000$ annuaes, marcado pelo Decreto de 22 de Abril de 1863 e que actualmente percebe, o Chantre Francisco José dos Reis, Professor da cadeira de francez do Seminario Episcopal do Maranhão.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão Homem de Mello.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 22 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Outubro de 1880. - O Director da 2ª Directoria Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.