DECRETO N. 575 – DE 5 DE JULHO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 200:000$, supplementar ás verbas 6ª e 7ª do art. 12 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 260:000$, supplementar ás verbas 6ª e 7ª do art. 12 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, sendo: á 6ª, moeda corrente 60:000$, á 7ª moeda corrente 100:000$, á 7ª ao cambio de 27, 100:000$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.