DECRETO Nº 573 - de 24 de Agosto de 1850

Approva a Pensão annual de 240$, concedida por Decreto de 21 de Fevereiro de 1850 a D. Anna Corrêa Pinto de Lamare, contando-se-lhe a dita Pensão desde o dia 14 de Março de 1849.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto do Governo de vinte e hum de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta a D. Anna Corrêa Pinto de Lamare, em remuneração dos serviços prestados á Causa publica na Provincia de Pernambuco por seu fallecido marido o Primeiro Tenente do quarto Batalhão de Artilharia a pé Luiz Pedro de Moraes Mesquita de Lamare.

Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde o dia quatorze de Março de mil oitocentos e quarenta e nove, data de outro Decreto pelo qual tinha sido concedida a seu marido.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.