DECRETO N. 556 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1898
Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 27:471$794 para pagamento a professores da Escola e do Collegio Militar e a dous commandantes de vapores mercantes em commissão do mesmo Ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 27:471$794, sendo:
Para pagamento de gratificações aos professores do Collegio Militar: tenente-coronel Manoel Rodrigues de Campos, capitão Alfredo Odoarto da Silva Moraes, bacharel Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello e Curiacio Paulo Cabral e Silva, nos exercicios de 1895 e 1896................................................................................................... | 7:999$968 |
Para pagamento dos vencimentos dos lentes da Escola Militar e professor do Collegio Militar durante o tempo em que estiveram privados de seus cargos por acto do Poder Executivo, considerado posteriormente nullo por sentença do Supremo Tribunal Federal: coronel Vicente Antonio do Espirito Santo, Dr. Arlindo de Aguiar e Souza e José Maria Beaurepaire Pinto Peixoto................................................................................................... | 17:295$890 |
Para pagamento dos vencimentos do professor adjunto do Collegio Militar, bacharel Antonio Henrique de Noronha, a contar de 25 de novembro de 1895 a 27 de janeiro de 1896..................................................................................................................................... | 713$548 |
Para pagamento das commissões desempenhadas em 1894 por ordem do Governo pelos commandantes de vapores Manoel Francisco Lagôa e Servulo Alves da Silva..................................................................................................................................... | 1:462$388 |
Fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.