DECRETO N

DECRETO N. 555 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1898

Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 964:835$801 ás verbas ns. 15 e 16 do orçamento vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 964:835$804, supplementar ás verbas ns. 15 e 16 do art. 8º do orçamento vigente, assim distribuido:

§ 15. Obras militares.................................................................................................

10:791$861

§ 16. Material:

 

N. 25..........................................................................................................................

39:986$055

N. 27..........................................................................................................................

57:019$730

N. 32..........................................................................................................................

654:260$249

N. 34..........................................................................................................................

100:000$000

N. 35..........................................................................................................................

58:755$524

N. 37..........................................................................................................................

21:994$237

N. 38..........................................................................................................................

22:028$148

e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.