DECRETO N. 555 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1898
Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 964:835$801 ás verbas ns. 15 e 16 do orçamento vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 964:835$804, supplementar ás verbas ns. 15 e 16 do art. 8º do orçamento vigente, assim distribuido:
§ 15. Obras militares................................................................................................. | 10:791$861 |
§ 16. Material: |
|
N. 25.......................................................................................................................... | 39:986$055 |
N. 27.......................................................................................................................... | 57:019$730 |
N. 32.......................................................................................................................... | 654:260$249 |
N. 34.......................................................................................................................... | 100:000$000 |
N. 35.......................................................................................................................... | 58:755$524 |
N. 37.......................................................................................................................... | 21:994$237 |
N. 38.......................................................................................................................... | 22:028$148 |
e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.