decreto n. 541 – de 20 de dezembro de 1898

Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 417:204$778, supplementar á verba n. 14, do art. 2º da lei n. 490 de 16 de dezembro de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 417:204$778, supplementar á verba n. 14 do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Epitacio Pessoa.