DECRETO N. 528 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1898

Autorisa o Poder Executivo a relevar o excesso de idade do ex-alumno da Escola Naval Roberto de Barros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a relevar o excesso de idade do ex-alumno da Escola Naval Roberto de Barros, para o fim de ser o mesmo readmittido a matricular-se naquelle estabelecimento, satisfeitas previamente as exigencias regulamentares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Carlos Balthazar da Silveira.