DECRETO N. 522 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1898

Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 16:608$440, para pagar vencimentos devidos ao Dr. Arthur Fernandes Campos da Paz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de dezeseis contos seiscentos e oito mil quatrocentos e quarenta réis (16:608$440), para pagar os vencimentos do Dr. Arthur Fernandes Campos da Paz, correspondentes ao tempo em que esteve privado do exercicio de suas funcções de lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro por acto do Poder Executivo, fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de novembro de 1898, 10º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Epitacio da Silva Pessoa.