DECRETO Nº 522 - de 26 de Fevereiro de 1850

Autorisa a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Santos, na Provincia de São Paulo, a possuir em bens de raiz até a quantia de cem contos de réis.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. A Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Santos, na Provincia de São Paulo, poderá possuir até cem contos de réis em bens de raiz; assim nos que já possue, como nos que puder haver por qualquer dos titulos reconhecidos em Direito; revogadas as Leis em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.