DECRETO Nº 521 - de 26 de Fevereiro de 1850
Autorisa a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Sorocaba, na Provincia de São Paulo, a possuir em bens de raiz até a quantia de cincoenta contos de réis.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. A Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Sorocaba, na Provincia de São Paulo, poderá adquirir e possuir em bens de raiz até a quantia de cincoenta contos de réis, revogadas para este effeito as Leis em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.