DECRETO N. 514 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1898
Fixa o subsidio do Presidente e do Vice-Presidente da Republica no periodo de 15 de novembro do corrente anno a 15 de novembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º No periodo presidencial, a decorrer de 15 de novembro do corrente anno a 15 de novembro de 1902, o Presidente da Republica vencerá o subsidio de 120:000$ annualmente e o Vice-Presidente o de 36:000$, um e outro pagaveis em prestações mensaes.
Art. 2º No caso de impedimento por molestia ou de licença, o Presidente da Republica vencerá metade do subsidio.
Art. 3º O Vice-Presidente ou qualquer dos seus substitutos quando no exercicio pleno das funcções presidenciaes, nos termos do art. 41 da Constituição, perceberá o mesmo subsidio fixado para o Presidente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Amaro Cavalcanti.