DECRETO Nº 512 - de 14 de Outubro de 1848

Concedendo ao Governo hum credito de 104.006$451 para pagamento de despezas dos Exercicios de 1847 - 48 e 1848 - 49.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Alêm das despezas dos Exercicios de 1847 a 1848, e 1848 a 1849, autorisadas pelo Art. 21 da Lei Nº 396 de 2 de Setembro de 1846, e Decreto Nº 478 de 24 de Setembro de 1847, he o Governo autorisado a despender mais a somma de 104.006$451, que será distribuida conforme as tabellas annexas A e B.

Art. 2º Para fazer face ás despezas decretadas no Art. 1º, no caso de deficiencia de receita nos Exercicios a que pertencem as mesmas despezas, o Governo poderá haver a somma necessaria pelos meios concedidos no Art. 10 da Lei Nº 396 de 2 de Setembro de 1846.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.

Tabellas a que se refere o Art. 1º

TABELLA A

EXERCICIO DE 1847 - 1848

Ministerio do Imperio

Alimentos da Serinissima Princeza a Senhora D. Leopoldina, na fórma do Art. 5º da Lei Nº 151 de 28 de Agosto de 1840, vencidos desde 13 de Julho de 1847 até 30 de Junho de 1848

5.800$451

Ajudas de custo de volta aos Deputados da 6ª Legislatura

51.000$000

Idem de vinda aos Deputados da 7 ª Legislatura

41.200$000

 

98.006$451

TABELLA B

EXERCICIO DE 1848 - 1849

Ministerio do Imperio

Alimentos da Serenissima Princeza a Senhora D. Leopoldina

6.000$000

Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1848. - Joaquim José Rodrigues Torres.