Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 504 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1898
Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 17:900$ supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 17:900$, supplementar á verba n. 9 do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, fazendo as necessarias operações de credito e revogando as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.