DECRETO Nº 502 - de 19 de Agosto de 1848

Manda applicar do producto da ultima das quatro Loterias concedidas a beneficio das obras da Matriz da Capital do Ceará quatro contos de réis á compra de paramentos e alfaias para a mesma Matriz.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Do producto da ultima das quatro Loterias, que forão concedidas pela Resolução de vinte e nove de Setembro de mil oitocentos e quarenta a beneficio das obras da Matriz da Capital do Ceará, applicar-se-ha a quantia de quatro contos de réis á compra de paramentos e alfaias para a mesma Matriz.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Agosto de mil oitocentos quarenta e oito, vigesiino setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.