DECRETO Nº 500 - de 17 de Agosto de 1848

Autorisa o Governo para mandar matricular no 4º anno do Curso Medico da Escola de Medicina desta Côrte o Cidadão Manoel Faustino Corrêa Brandão, não obstante o lapso de tempo.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado para mandar matricular no quarto anno do Curso Medico da Escola de Medicina desta Côrte o Cidadão Manoel Faustino Corrêa Brandão, não obstante o lapso de tempo marcado pelos Estatutos.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Agosto de mil oitocentos e quarenta e oito, vigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.