DECRETO N 1653 - DE 21 DE JULHO DE 1869

Autorisa o Governo a transferir para o quadro dos effectivos do Exercito o Cirurgião de Brigada Dr. Antonio José da Fonseca Lessa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º O Governo fica autorisado, ouvindo de novo a respectiva junta medica desta côrte, a transferir para o quadro dos effectivos do exercito o cirurgião de brigada, Dr. Antonio José da Fonseca Lessa.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

Transitou em 27 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 9 de Agosto de 1869. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.