DECRETO N. 1651 – DE 10 DE JUNHO DE 1907

Autoriza o Presidente da Republica a levantar em uma das praças desta Capital um monumento ao almirante Barroso, commemorativo da batalha do Riachuelo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a levantar em uma das praças desta Capital um monumento ao almirante Barroso, commemorativo da batalha do Riachuelo.

Art. 2º Será desde já consignado para o fim indicado no artigo antecedente o credito de 100:000$000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1907, 19º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.