Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1639 – DE 5 DE JANEIRO DE 1907
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com vencimentos, ao marechal Francisco de Paula Argollo, ministro do Supremo Tribunal Militar, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao marechal Francisco de Paula Argollo, ministro do Supremo Tribunal Militar, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.