DECRETO N. 1625 – DE 2 DE JANEIRO DE 1907

Fixa os vencimentos dos membros da Côrte de Appellação e do procurador geral do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Os vencimentos dos membros da Côrte de Appellação serão de 22:500$, sendo dous terços de ordenado e um de gratificação.

Art. 2º O procurador geral do Districto Federal continúa a ter os mesmos vencimentos dos membros da Côrte de Appellação.

Art. 3º O Presidente da Republica abrirá os creditos necessarios para execução desta lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.