DECRETO N. 1622 - DE 10 DE JULHO DE 1869
Approva as pensões concedidas aos soldados do 13º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, Januario Lannes de Oliveira e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por decretos de 21 de Setembro de 1867: de 400 réis diarios aos soldados Januario Lannes de Oliveira do 15º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, e José Alves do Nascimento do 53º de voluntarios da patria; e de 42$000 mensaes a D. Felicissima Maria da Conceição, mãi do Tenente do 6º corpo de voluntarios da patria Mathias José Ferreira Guarany, morto em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos decretos.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 16 de Julho de 1869. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Julho de 1869. - José Vicente Jorge.