DECRETO N. 1621 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Samuel da Gama e Costa Mac-Dowell, substituto da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Samuel da Gama e Costa Mac-Dowell, lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.