DECRETO N. 1620 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906
Autoriza o Prefeito do Districto Federal, mediante deliberação do Conselho Municipal, a contrahir em emprestimo de dez milhões esterlinos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Prefeito do Districto Federal autorizado, mediante deliberação do Conselho Municipal, a realizar no estrangeiro as operações de credito necessarias, até o maximo de dez milhões esterlinos, para a unificação das dividas internas consolidadas, consolidação da divida fluctuante da Municipalidade e conclusão das obras de saneamento e embellezamento da cidade; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.