DECRETO N. 1615 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906
Eleva os vencimentos de diversos funccionarios da Caixa de Amortização.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam elevados os vencimentos dos seguintes funccionarios da Caixa de Amortização, de accordo com esta tabella:
| Ordenado | Gratificação | Total |
Thesoureiros (dous)....................................................................... | 7:200$000 | 3:600$000 | 10:800$000 |
Fieis conferentes (16).................................................................... | 4:400$000 | 2:200$000 | 6:600$000 |
Carimbadores (cinco).................................................................... | 3:600$000 | 1:800$000 | 5:400$000 |
Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios para execução desta lei; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PeNNa.
David Campista.