DECRETO N. 1615 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Eleva os vencimentos de diversos funccionarios da Caixa de Amortização.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam elevados os vencimentos dos seguintes funccionarios da Caixa de Amortização, de accordo com esta tabella:

 

Ordenado

Gratificação

Total

Thesoureiros (dous).......................................................................

7:200$000

3:600$000

10:800$000

Fieis conferentes (16)....................................................................

4:400$000

2:200$000

6:600$000

Carimbadores (cinco)....................................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios para execução desta lei; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PeNNa.

David Campista.