Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1613 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao amanuense da Administração dos Correios do Districto Federal Sizenando Gomes de Oliveira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a Sizenando Gomes de Oliveira, amanuense dos Correios do Districto Federal, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFOnSO Augusto Moreira PEnNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.