Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1612 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906
Autoriza O Governo a conceder a Manoel dos Santos Machado, conductor de trem de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazll, um anno de licença, em prorogação, com o respectivo ordenado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel dos Santos Machado, conductor de trem de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, em prorogação da que lhe foi anteriormente concedida, com o respectivo ordenado.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.