DECRETO N. 1608 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906
Declara que os empregados civis da Intendencia Geral da Guerra e da Direcção Geral de Saude perceberão seus vencimentos de accordo com as tabellas annexas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os empregados civis da Intendencia Geral da Guerra e da Direcção Geral de Saude do Exercito perceberão desde a data desta lei os seus vencimentos de accordo com as tabellas annexas.
Art. 2º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos para execução desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS CIVIS DA INTENDENCIA GERAL DA GUERRA
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| Mensal | Annual | Total |
4 | primeiros officiaes....................................................................................... | 350$ | 4:200$ | 16:800$ |
4 | Segundos officiaes...................................................................................... | 250$ | 3:000$ | 12:000$ |
9 | Amanuenses............................................................................................... | 200$ | 2:400$ | 21:600$ |
2 | Agentes compradores................................................................................. | 300$ | 3:600$ | 7:200$ |
2 | Despachantes............................................................................................. | 300$ | 3:600$ | 7:200$ |
1 | Porteiro........................................................................................................ | 200$ | 2:400$ | 2:400$ |
3 | Continuos.................................................................................................... | 120$ | 1:440$ | 4:320$ |
3 | Serventes (diaria de 3$).............................................................................. | ............ | 1:095$ | 3:285$ |
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| 74:805$ |
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906.
Affonso Augusto Moreira Penna.
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS CIVIS DA DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
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| Mensal | Annual | Total |
3 | primeiros escripturarios............................................................................... | 350$ | 4:200$ | 12:600$ |
3 | segundos escripturarios............................................................................... | 250$ | 3:000$ | 9:000$ |
3 | terceiros escripturarios................................................................................ | 200$ | 2:400$ | 7:200$ |
1 | porteiro......................................................................................................... | 200$ | 2:400$ | 2:400$ |
2 | continuos..................................................................................................... | 120$ | 1:440$ | 2:880$ |
3 | serventes (diaria de 3$)............................................................................... | ............ | 1:095$ | 3:285$ |
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| 37:365$ |
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906.
Affonso Augusto Moreira Penna.