DECRETO N. 1602 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 953$338 para pagamento de vencimentos ao continuo da Secretaria do Senado, dispensado do serviço, Delphim de Azevedo Maia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 953$338 para pagamento de vencimentos do continuo da Secretaria do Senado, dispensado do serviço, por tempo indeterminado, Delphim de Azevedo Maia, relativos ao periodo de 17 de setembro a 31 de dezembro de 1906; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.