Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1594 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906
Concede mais duas quotas de gratificação aos fieis de armazem e aos ajudantes das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Os fieis de armazem e os ajudantes das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro terão mais duas quotas de gratificação; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.