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DECRETO N. 1594 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1906

Concede mais duas quotas de gratificação aos fieis de armazem e aos ajudantes das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Os fieis de armazem e os ajudantes das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro terão mais duas quotas de gratificação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.