decreto n. 2.917 – de 30 de DEZEMbro de 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 128:800$, especial, para occorrer ao pagamento a varios docentes do Collegio Militar do Rio de Janeiro, e de 268:000$, supplementar á verba 4ª do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 128:800$ para occorrer ao pagamento de um professor de musica do Collegio Militar do Rio de Janeiro e de gratificações devidas a professores, adjuntos, instructores e coadjuvantes da instrucção militar no exercicio de 1913, e o credito de 268:000$, supplementar á verba 4ª – Instrucção Militar – consignação «Diversas vantagens», do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
José Caetano de Faria.