decreto n. 2.916 – de 30 de DEZEMbro de 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 77:922$350 para occorrer aos pagamentos devidos a Antonio Dias da Silva em virtude de contracto celebrado em 9 de julho de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 77:922$350 para occorrer aos pagamentos devidos a Antonio Dias da Silva em virtude de contracto celebrado em 9 de julho de 1912 e registrado pelo Tribunal de Contas em 15 de outubro do referido anno para construcção do Posto de Observação e Enfermaria Veterinaria de Bello Horizonte; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.