decreto n. 2.915 – de 30 de DEZEMbro de 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 75:748$385, supplementar á verba 2ª do art. 47 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 75:748$385, supplementar á verba 2ª, art. 47, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.