DECRETO N. 2910 - DE 30 DE AGOSTO DE 1879

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 400:000$000 para despezas da collocação de pharóes na costa do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' concedido ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 400:000$ (quatrocentos contos de réis) para despezas com a collocação de pharóes na costa do Imperio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

Transitou em 3 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 6 de Setembro de 1879. - Sabino Eloy Pessôa.