DECRETO N. 2.905 – De 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza O Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 13:412$905 para occorrer pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré, e para conservação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 13:412$905 para occorrer ao pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré e para as despezas de sua conservação, sendo em prazo curto procedida a venda em hasta publica do immovel e varios materiaes do referido lazareto, que não forem aproveitados no servir o da Saude Publica: revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 23 de dezembro do 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.