DECRETO N

DECRETO N. 2.905 – De 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza O Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 13:412$905 para occorrer pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré, e para conservação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 13:412$905 para occorrer ao pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré e para as despezas de sua conservação, sendo em prazo curto procedida a venda em hasta publica do immovel e varios materiaes do referido lazareto, que não forem aproveitados no servir o da Saude Publica: revogadas as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 23 de dezembro do 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.