DECRETO N

DECRETO N. 2.903 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, a Aldo Kepler da Silva, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado do Paraná, para tratamento de sua saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação, a Aldo Kepler da Silva, praticante de 1ª classe da Administração dos Correios do Estado do Paraná, para tratamento de sua saude.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCeSLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.