DECRETO N

DECRETO N. 2.901 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1914

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos: especial de 126:193$296 para occorrer no pagamento das despezas com a mudança e adaptação da Camara dos Deputados,              em que actualmente se acha; e o de 139:726$560, supplementar á verba 8ª «Secretaria da Camara dos Deputados» , consignação «Material», da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, para despezas com a installação de um elevador e impressão de documentos parlamentares e «Annaes» da mesma Camara

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos: especial de 126:793$296, para occorrer ao pagamento das despezas com a mudança e adaptação da Camara dos Deputados para o edificio em que actualmente se acha; e o de 139:726$560, supplementar á verba 8ª, «Secretaria da Camara dos Deputados», consignação «Material», da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, sendo 20:000$ para installação de um elevador no mesmo edificio; 30:596$560 para impressão em volumes, de documentos parlamentares, e réis 89:130$ para a impressão de Annaes da mesma Camara; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.