DECRETO N. 2889 - DE 9 DE AGOSTO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir o alumno do 3º anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Fernando de Souza Kock á matricula do 3º anno medico da mesma Faculdade.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º O Governo é autorizado a mandar admittir á matricula do terceiro anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o alumno do terceiro anno pharmaceutico da mesma Faculdade Fernando de Souza Kock, depois de approvado em anatomia e physiologia.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

Transitou em 18 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.