DECRETO N. 2885 - DE 5 DE JULHO DE 1879

Autoriza o Governo a jubilar o Reverendo Frei João da Natividade, Professor de philosophia no Seminario da Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º O Governo é autorizado para jubilar o Reverendo Frei João da Natividade, Professor de philosophia no Seminario da Bahia, com o ordenado proporcional ao tempo de serviço.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

Transitou em 24 de Julho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Julho de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.